25/04/2020 | Coronavírus | Legislação PR - Decreto nº 4.411/2019 – Prorroga pagamento do imposto para optantes do Simples Nacional

O Governador do Estado do Paraná, publicou o Decreto 4.411/2020 de 03 de Abril, prorrogando o prazo de pagamento do ICMS pago pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos à 27.03.2020

Foi acrescentando ainda a prorrogação do pagamento da antecipação no momento da entrada no território paranaense pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, quanto ao diferencial de alíquotas de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):

I - março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II - abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III - maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102202004411.pdf

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